Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de notas e multa
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de S. Paulo
O receio de autuações e problemas na emissão de notas fiscais por empresas de
médio e grande porte, com a chegada de uma nova etapa da reforma tributária,
voltou ao radar dos profissionais da área fiscal.
O Comitê Gestor formado por estados e municípios informou que, a partir de 3
de agosto, não será permitida a emissão de documentos sem o preenchimento
correto das informações de IBS e CBS (imposto e contribuição sobre bens e
serviços, respectivamente). De acordo com o órgão, essas "notas não serão
autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos".
Se isso ocorrer, a empresa ficará impedida de faturar.
Tal preocupação já havia surgido no final do ano passado, pois essa obrigação
estava prevista para janeiro, mas a Receita Federal e o Comitê adiaram o prazo
para adaptação dos documentos.
Uma forma de avaliar quantas empresas já estão preparadas é olhar os dados da
Receita Federal.
Em junho, 75% das notas emitidas por empresas obrigadas a cumprir a regra,
aquelas dos sistemas de apuração do lucro presumido e lucro real, estavam
dentro do novo padrão. Em abril, eram 55%. Entre aquelas do Simples Nacional,
que não têm a obrigação, 8% das notas trazem esses dados.
Neste ano, não há recolhimento dos novos tributos. A informação serve apenas
para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos
últimos anos.
Outra questão é o risco de autuação. A legislação dá prazo de 60 dias após
notificação para que a empresa corrija as informações da nota antes de ser
multada.
A Receita Federal já informou em diversas ocasiões que o objetivo não é autuar
o contribuinte, mas orientá-lo a seguir o novo padrão.
Mesmo que não haja multa neste momento, os fiscos têm o prazo de até cinco
anos para cobrar o contribuinte pela entrega de informações incorretas. Nesse
caso, a cobrança pode vir das receitas federal, estadual ou municipal.
Para o ano-teste de 2026, as multas por descumprimento de obrigações
acessórias são de 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS —embora
a alíquota-teste dos tributos some apenas 1% e nem precise ser recolhida, já que
se trata de um teste.
A advogada Pamela Larissa Miguel, sócia de Tributário do escritório Mattos Filho,
afirma que a principal preocupação das empresas é a rejeição automática de
notas fiscais, o que pode paralisar suas operações. "A orientação para os clientes
é que, apesar de não ter a penalidade como motivador do cumprimento da
obrigação, ele precisa estar pronto a partir de agosto para fazer a emissão com
os campos necessários."
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da
Contabilizei, manifesta preocupação com o fato de o contribuinte estar sujeito a
cobranças retroativas de diversas autoridades tributárias. Nesse caso, as
empresas contam apenas com a promessa de autoridades que podem nem estar
mais à frente dessas instituições daqui a cinco anos.
A adaptação também é um desafio para o setor público. No início do ano, muitos
municípios não estavam prontos para receber as notas dentro do novo padrão.
Até mesmo a Prefeitura de São Paulo e outras da região metropolitana tiveram
problemas.
Em um momento em que a implantação da reforma tem sido prejudicada por
questões políticas, é necessário que se garanta uma transição sem turbulências.
CRONOGRAMA DA REFORMA
· Agosto de 2026: Início da obrigatoriedade para o preenchimento das
informações de CBS/IBS nas notas fiscais para não optantes pelo Simples
Nacional
· 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e IOF-Seguros. Redução a zero do IPI
(mantido apenas para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e
sua substituição pelo Imposto Seletivo
· 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios
· 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS)